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LEI Nº 2019, 21 DE FEVEREIRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 700.000,00
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir UM crédito adicional de Cr$ 700.000, setecentos mil cruzeiros - suplementar à seguinte dotação orçamentária:
06 0.1. 3,1.3,1 03 08 032 2 008 - - - Cr$ 700.000100
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1º será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
9.0.0.0 9999999, 2.999 - - - - Cr$ 700.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 21 de fevereiro de 1983
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.