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LEI Nº 2018, 10 DE JANEIRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Majora vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam majorados em 100%(cem por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Aparecida a partir de 1º de janeiro de 1983.
Art 2º - Os adicionais por tempo de serviço, quinquênios e sexta parte, já instituídos por leis específicas, serão mantidos e calculados sobre os vencimentos ou remuneração totais, acompanhando-lhes as oscilações.
Art 3º - O Salario Família será pago na mesma base paga ao Pessoal regido pela C.L.T.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão das dotações do Orçamento da Câmara Municipal para o ano de 1983.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 10 de janeiro de 1983
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.