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LEI Nº 2017, 10 DE JANEIRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede subvenções às entidades que especifica (Apae, Creche e Soc. São Vicente)
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder as entidades do rol abaixo, uma subvenção anual saldável em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, a conta de verba própria do Orçamento
de 1.983. 
APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Exepcionais de Aparecida) Cr$ 1.500.000,00
Creche Santa luzia Cr$ 1.000.000,00
Sociedade são Vicente de Paulo Cr$ 200.000,00


Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 10 de janeiro de 1983
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 68, 03 DE MAIO DE 2024 Retificação da Portaria n° 48/2023 03/05/2024
SAAE - PORTARIA Nº 67, 29 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE LUIZ DE CAMPOS 29/04/2024
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SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
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