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LEI Nº 2016, 10 DE JANEIRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras providências
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais instituída pela Lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1973 e suas modificações posteriores, passam a vigorar, em todas as REFERENCIAS com a majoração de 100% ( cem por cento) calculada sobre os vencimentos do mês de dezembro de 1982.
Art 2º - O Salário Família para os Funcionários Públicos Municipais regidos pela Lei P 1.392/70, de 06 de janeiro de 1970; será pago a razão de 5% - cinco por cento- do Salário Mínimo
vigente na região.
Art 3º Fica estipulada em Cr$ 792,00 - setecentos e noventa e dois cruzeiros - a remuneração dos professores. da Escola Municipal de 1º e 2º- Graus "Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri,
por aula efetivamente ministrada.
Art 4º Os benefícios da presente Lei são extensivos aos aposentados, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal,
Art 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente de 1983.
Art 6º- No que não for contrariada por esta Lei, fica mantida em toda sua plenitude a Lei nº 1.623/73.
Art 7º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 10 de janeiro de 1983
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.