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LEI Nº 2015, 07 DE DEZEMBRO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal e o Diretor Executivo do SAAE a firmarem contrato de comadato e fornecimento de água com a Arquidiocese de Aparecida
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam, o Prefeito Municipal e o Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida, o primeiro como anuente, autorizados a firmar com a Arquidiocese de Aparecida, um contrato de comodato e fornecimento de água, nos termos da Minuta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 07 de dezembro de 1982,
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.