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LEI Nº 2008, 14 DE SETEMBRO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a doação de próprio municipal à Sociedade Amigos do Bairro de Ponte Alta
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Sociedade Amigos do Bairro da Ponte Alta, o terreno, de sua propriedade, sito nesta cidade, , à Avenida Papa João Paulo II, com área total de 165,70 Ms.2 ( cento e sessenta e cinco metros e setenta centímetros quadrados), conforme a planta que fica fazendo parte integrante da presente lei, para o fim de ali ser edificada a sua sede social.
Art 2º - Esta lei entrará em Vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 14 de setembro de 1.982.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.