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LEI Nº 2003, 11 DE AGOSTO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebração de convênio e dá outras providências
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias - FUMEST- convênios, contratos ou compromissos, destinados à realização de programas, obras e serviços de interesse pública no Município.
Art 2º - A autorização de que fala o Artigo 1º fica condicionada à existência de verba respectiva no Orçamento Municipal, regular ou por crédito suplementar,
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 11 de agosto de 1982
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.