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LEI Nº 2001, 03 DE AGOSTO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede isenção do Imposto Territorial Urbano aos proprietários de Lotes do Jardim Paraíba no exercício de 1983
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedida isenção do Imposto TERRITORIAL URBANO aos proprietários de lotes de terrenos do "Jardim Paraíba" nesta cidade , no exercício de 1.983
PÁRAGRAFO ÚNICO - A isenção de que trata o Artigo 1º desta Lei será requerida pelo beneficiário interessado , juntando provas da condição de proprietário.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data, da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 03 de agosto de 1.982.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.