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LEI Nº 1998, 06 DE JULHO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 163.760,00
DAMAZIO LOPES DINIZ, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 163.760,00 (cento e sessenta e três mil,
setecentos e sessenta cruzeiros) destinados a cobrir despesas com a Campanha Nacional da Alimentação Escolar.
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1º será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária :
12 01 4.3.1.1. 13 76 031 1 026 ---------- Cr$ 163.760,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 06 de julho de 1982.
Damazio Lopes Diniz
VICE PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.