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EmentaAutoriza assinatura de Termo de Ajuste com a CNAE - Campanha Nacional Alimentação Escolar
DAMÁZIO LOPES DINIZ, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar TERMO DE AJUSTE com a Campanha Nacional da Alimentação Escolar - CNE - Coordenação Regional do Estado de São Paulo - segundo a Minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei, Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 06 de julho de 1982.
DAMÁZIO LOPES DINIZ
= VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO =
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024