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LEI Nº 1991, 13 DE MAIO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga e modifica dispositivos das Leis Municipais números 1712/75, de 25/08/1975, 1835/78, de 17/05/1978 e 1873/79, de 10/051979
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica revogados os seguintes dispositivos das Leis Municipais nº 1.712/75,de 25 de agasto de 1.975; 1.835/78, de 17 de maio de 1971 e 1.873/79, de 10 de maio de 1.979 a saber :
a) O Art. 1º da Lei 1.712/75, "in finis" onde diz : "com os honorários de 4 (quatro) salários mínimos mensais;"
b) Todo Art. 1º da Lei nº 1.835/78, de 17 de maio de 1.978.
c) Todo Art. 1º da Lei nº 1.873/79, de 10 de maio de 1.979.
PARÁGRAFO ÚNICO - A partir de 1º de janeiro de 1.983, Médicos e Cirurgiões Dentistas terão reajustes nas mesmas proporções que os demais servidores Municipais.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de19 de junho de 1.982 , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida , 13 de maio de 1.982.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.