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EmentaAutoriza a firmar convênio (Associação dos Pequenos e Médios Municípios do Estado de São Paulo)
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MÉDIOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, convênio nos termos da minuta que fica fazendo
parte integrante desta Lei para a implantação de programa de construção de casa própria. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 12 de maio de 1.982.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9