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LEI Nº 1987, 16 DE ABRIL DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza doação de área do Município em favor da Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO COMUNITÁRIA DE APARECIDA, urna área de terreno, medindo 50 - cinquenta - metros de frente para a rua Laurindo de Castro e 20,00 -vinte- metros, para a rua Leopoldo Macedo, totalizando assim 1.000 m2 - mil metros quadrados, na confluência das duas citadas vias públicas, do bairro de Ponte Alta, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo que porventura a Associação beneficiada por essa doação, cesse suas atividades, ou tenha alterados na sua essência seus Estatutos de entidade de
fins sociais e filantrópicos, a referida área de terreno, retornará ao Patrimônio Municipal.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 16 de abri de 1982
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.