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LEI Nº 1985, 16 DE ABRIL DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 61.710.429,06
Alfredo Bourabebi, Prefeito Municipal de Aparecida :
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir na contadoria Municipal um crédito adicional suplementar à seguintes dotações, até o limite de Cr$ 61.710.429,06 (sessenta milhões, setecentos e dez mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros e seis centavos):
 
01 02 3111 03 07 021 2 003 1 966 936 60
03 01 3111 03 07 021 2 003 176 646 40
04 01 3111 03 07 021 2 003 772 110 56
05 01 3111 03 07 021 2 003 370 109 15
06 02 3111 03 08 030 2 003 1 153 000 20
06 03 3111 03 08 032 2 003 493 484 36
07 01 3111 03 08 033 2 003 823 218 45
08 01 3111 03 07 021 2 003 251 709 60
08 01 3251 15 82 495 2 003 4 317 470 18
08 01 3252 15 82 495 2 003 323 067 86
08 02 3111 03 07 021 2 003 5 383 414 76
09 01 3111 13 75 428 2 003 5 172 311 97
10 01 3111 08 42 188 2 003 311 170 54
10 02 3111 08 42 427 2 003 3 873 502 62
10 03 3111 08 42 190 2 003 512 014 47
10 04 3111 08 43 188 2 003 2 813 188 06
10 05 3111 08 45 213 2 003 275 088 80
10 05 3131 08 45 213 2 003 1 331 287 80
10 06 3111 08 48 247 2 003 273 542 40
10 07 3111 11 65 363 2 003 36 200 90
10 08 3111 08 46 224 2 003 1 195 700 48
11 02 3111 10 60 328 2 003 460 120 86
11 03 3111 10 58 575 2 003 16 047 166 96
11 04 3111 10 60 325 2 003 341 292 03
11 05 3111 16 88 532 2 003 2 828 685 90
11 06 3111 03 07 021 2 003 993 467 26
11 07 3111 11 62 347 2 003 961 544 32
11 08 3111 10 60 326 2 003 683 419 57
11 09 3111 04 16 097 2 003 1 747 101 20
12 01 3111 03 07 021 2 003 226 640 45
12 02 3111 16 88 534 2 003 873 247 77
12 03 3111 10 58 573 2 003 732 139 58
          3253 15 82 495 2 001 35 000 00
          3253 15 82 495 2 001 76 000 00
01 01 01 01 3111 021 2 002 2 770 000 00
01 01 01 01 3111 021 2 001 900 000 00
01 01 01 01 3113 021 2 002 210 000 00
TOTAL 61 710 429 06
 
O crédito autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulações parciais e totais das seguintes dotações:
 
12 01 4130 10 07 0211 025 Cr$ 30.000.000,00
12 01 4130 10 07 0211 024 Cr$ 14.000.000,00
07 01 9000 99 99 9992 999 Cr$ 17.710.429,06
 TOTAL Cr$ 61.710.429,06
 
Artigo 3: Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se.
Aparecida, 16 de abril de 1982
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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