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LEI Nº 1981, 16 DE ABRIL DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Substitui o imóvel constante da Lei número 1830/78, de 19 de abril de 1978
ALFREDO BOURABBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a substituir o imóvel descrito e objeto da Lei nº 1.830/78 de 19 de abril de 1978 por um terreno de formato irregular, localizado na travessa José Amador, esquina com a rua Projetada, medindo 20,00 (vinte) metros de frente; 29,00( vinte e nove) metros de fundo, por 60,00 (sessenta) metros de comprimento, de ambos os lados, perfazendo uma área de 1.470,00 m2 (hum mil, quatrocentos e setenta metros quadrados).
PARÁGRAFO ÚNICO - Segundo o que dispõe a Lei nº 1.830, o imóvel objeto da presente Lei, destinar-se-a a construção de um CENTRO COMUNITÁRIO URBANO, mediante Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, mantidos em sua plenitude todos os dispositivos da Lei citada.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 16 de abril de 1982.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.