Acesse na íntegra
LEI Nº 1980, 17 DE MARÇO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza desconto no pagamento de impostos
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, um desconto de 10% (dez por cento) sôbre o valor de cada parcela de imposto de licença de comércio eventual ambulante e de fotógrafos paga antes do seu vencimento.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-Se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 17 de março de 1982
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.