Acesse na íntegra
LEI Nº 1977, 05 DE MARÇO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Majora vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam majorados em 60% (sessenta por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Aparecida a partir de 1º de janeiro de 1982.
PARGRAFO ÚNICO - A partir de 19 de julho do corrente ano os Servidores da Câmara Municipal de Aparecida faro jus a um novo reajuste de mais 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos de
dezembro de 1.981.
Art 2º - Os adicionais por tempo de serviço, quinquênios e sexta parte, já instituídos por leis específicas, serão mantidos e calculados sobre os vencimentos ou remuneração totais, acompanhando-lhes as oscilações.
Art 3º - O Salário Família será pago na mesma base paga ao Pessoal regido pela C.L.T.
Art 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações do Orçamento da Câmara Municipal para o ano de 1982.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 05 de março de 1982.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.