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LEI Nº 1976, 05 DE MARÇO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Estabelece obrigatoriedade de recuo na Avenida Sólon Pereira
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica reservada pura alargamento da Avenida Solon Pereira, uma faixa de 10 (dez) metros de largura em toda sua extensão no seu lado direito no sentido Aparecida -Bairro do Potim. A medição de 10 (dez) metros inicia-se na posteação da iluminação pública da citada avenida.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura Municipal somente concederá alvará para construção, após a constatação da recuo exigido na presente Lei.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 5 de março de 1982
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.