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LEI Nº 1972, 05 DE FEVEREIRO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a receber a importância de Cr$ 8.500.000,00 para iluminação pública e a repassa-la a ELETROPAULO
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber dos responsáveis pelo Loteamento "Jardim Paraíba" a importância de Cr$ 8.500.000,00 - oito milhões e quinhentos mil cruzeiros -e a repassa-la para a Eletropaulo-Eletricidade de São Paulo S/A, com quem deverá contratar, sem ônus para Prefeitura, a execução do serviço de iluminação pública do local.
Art 2º - As operações, créditos e débitos serão escriturados em conta especial para tal fim aberta.
Art 3º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 05 de fevereiro de 1982
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.