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LEI Nº 1971, 05 DE FEVEREIRO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria cargos de Professor de 1º grau
Art 1º - Ficam criados 5 (cinco) cargos de Professor de 1º Grau para a Escola Municipal do 1º e 2º Graus Professora Virgulina M.M Fazzeri com os vencimentos de Cr$ 25.000,00 - vinte e cinco
mil cruzeiros mensais e 1 (um) cargo de Professor Estagiário com vencimentos equivalentes a 1/3 (hum terço) dos titulares.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os professores estagiários ficam obrigados à mesma carga horária dos titulares. Em caso de substituição, os estagiários receberão, além do estipulado no "caput", uma complementação à base de 1/30 (hum trinta avos ) dos salários dos titulares nunca excedendo a 20 (vinte) dias mensais.
Art 2º - As admissões serão feitas no Regime da Consolidação das Leis Trabalho- CLT.
Art 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão a conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 5 de fevereïrodel982.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.