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LEI Nº 1970, 05 DE FEVEREIRO DE 1982
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajuste os vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras providências
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais instituída pela Lei nº 1.623,1973 de 11 de dezembro de 1.973 e modificações posteriores, passa a vigorar, em todas as REFERÊNCIAS com a majoração de 60% (sessenta por cento) calculada sobre os vencimentos do mês de Dezembro de 1.981.
PARÁGRAFO 1º - Os servidores Públicos Municipais farão jus a um novo reajuste de mais 20% (vinte por cento) também calculado sobre os vencimentos de dezembro de 1.981, partir de 10 de julho de 1.982.
PARÁGRAFO 2º- Os benefícios da presente Lei são extensivos aos aposentados e inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal
Art 2º O Salário Família para os Funcionários Públicos Municipais regidos pela Lei nº 1.392/70 de 06 de janeiro de 1970, se pago à prazo de 5% -cinco por cento- do salário mínimo da região.
Art 3º- Fica estipulada em 303,00- trezentos e três cruzeiros- a remuneração dos Professores da Escola Municipal de 1º e 2º grau "Professora Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" por aula
mente ministrada.
Art 4º- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente de 1982
Art 5º- No que não fôr contrariada por esta Lei, fica mantida em toda sua plenitude a Lei nº 1.623/75.
Art 6º - Para atender os encargos decorrentes do Parágrafo 1º desta Lei, fica desde já autorizado o Prefeito Municipal a contratar operaç6es de empréstimo até o limite necessário a sua cobertura até janeiro de 1983.
Art 7º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 05 de Fevereiro de 1982
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.