Ementa
Altera dispositivos das leis municipais nº 1905/80, de 03/03/1980 e nº 1934/80, de 12/12/80 (cargos-referência da Câmara)
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Tabela a que se refere o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1934/80 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os cargos criados por esta lei terão as seguintes referências e valores:
Diretor Administrativo da Câmara |
Ref. "G" |
Cr$ 30.693,60 |
Procurador Jurídico |
Ref. "G" |
Cr$ 30.693,60 |
Supervisor de Exped. e Protocolo |
Ref. "F" |
Cr$ 25.884,76 |
Contador |
Ref. "E" |
Cr$ 16.368,76 |
Encarregado de Arquivo e Distrib |
Ref. "D" |
Cr$ 14.027,40 |
Encarregado de Almoxarifado e Patrim. |
Ref. "D" |
Cr$ 14.027,40 |
Telefonista e Recepcionista |
Ref. "C" |
Cr$ 13.420,80 |
Porteiro |
Ref. "B" |
Cr$ 11.320,20 |
"Office-Boy" |
Ref. "A" |
Cr$ 10.420,80 |
Parágrafo único - 0s adicionais por tempo de serviço, quinquênios e sexta parte, já instituídos por leis específicas serão mantidos e calculados sobre os vencimentos ou remuneração totais, acompanhando-lhes as oscilações."
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento da Câmara para o exercício em curso.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 08 de maio de 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.