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LEI Nº 1947, 13 DE ABRIL DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a aplicar no mercado de capitais
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a aplicar no mercado de capitais numerário em disponibilidade.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 13 de abril de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.