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LEI Nº 1934, 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Majora vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida
ALFREDO BOURABBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam majorados em 80% ( oitenta ) por cento os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, estabelecidos pela lei nº 1.905/80 de 03/03/80, a partir de 1º de Janeiro de 1.981.
Art 2º - As despesas decorrentes com a presente correrão por conta da verba própria do orçamento para 1.981.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 12 de Dezembro de 1.980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.