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LEI Nº 1931, 17 DE NOVEMBRO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza subvenção especial para a APM da EEPG "Profª Maria Conceição Pires do Rio"
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a conceder uma Subvenção no valor de Cr$ 50.000,00 - cinquenta mil cruzeiros - Associação de pais e Mestres -APM- da "EEPG Professora Maria Conceição Pires do Rio do bairro de Santa Rita, nesta cidade.
Art 2º - A despesa autorizada no Artigo 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 01 3.2.3.2 08 42 031 2 003 = Cr$ 50.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará, em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 17 de novembro de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.