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EmentaAutoriza subvenção para a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a conceder a subvenção de Cr$ 30.000,00 - trinta mil cruzeiros - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO COMUNITÁRIA DE APARECIDA. Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 17 de novembro de 1980.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024