Acesse na íntegra
LEI Nº 1928, 24 DE OUTUBRO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede anistia fiscal aos débitos inferiores ou iguais a Cr$ 500,00
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: (Decreto-Lei Complementar nº 09/69, de 31/12/69,Art.26 ,Parágrafos 1º cc 3º )
Art 1º - Ficam anistiados todos os débitos fiscais iguais ou inferiores a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), devidamente inscritos como Divida Ativa.
Art 2º - Fica igualmente autorizado o senhor Prefeito Municipal a cancelar as inscrições abrangidas pelos favores da presente Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 24 de outubro de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.