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LEI Nº 1926, 07 DE OUTUBRO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza doação de chapas de compensado de madeira do colégio La Salle para instalação de exposição (Expo-La Salle-80)
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Aparecida a proceder a doação de 5 - cinco- dúzias de chapas de compensado Madeirit e respectivas armações, ao Colégio La Salle, para instalar a Expo-La Salle 80, sem maiores ônus de transporte por parte da Prefeitura.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 7 de outubro de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.