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LEI Nº 1924, 03 DE SETEMBRO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Estipula verba de representação para o presidente do C.M.E.A
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica estipulada em Cr$ 5.000,00- Cinco mil Cruzeiros mensais a verba de representação do Presidente da Comissão Municipal de Esportes de Aparecida.
Art 2º - As despesas com execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 03 de Setembro de 1.980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.