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EmentaDeclara feriado o dia da Chegada do Papa João Paulo II e dá outras providências
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º- Fica declarado feriado religioso Municipal o dia da chegada do Papa a Capital Espiritual do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO - No presente exercício o feriado Municipal estabelecido substitui o do dia 12 de Outubro instituído na Lei Municipal nº 1.272/67, de 10/07/67 o qual fica restabelecido nos anos subsequentes. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-Se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 19 de junho de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024