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LEI Nº 1922, 18 DE JUNHO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza transferência de recursos provenientes do Estado para a Basilica Nacional de Nossa Senhora Aparecida
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado expressamente a transferir para a BASILICA NACIONAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA a importância de Cr$ 6,650.000,00 - Seis Milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros- recursos esses provenientes da Lei nº 1.921/80, de 26 de maio de 1980 - Recursos Planejamento do Estado de SÃO PAULO
Art 2º - A verba referida no Art. 1 desta Lei destina-se a contratação de Serviço de Amplificação de Som em toda Praça da Missa do Papa, pela Basílica Nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos da legislação em vigor, fica a entidade beneficiada obrigada a proceder a competente Prestação de Contas à Prefeitura, da aplicação dos recursos, objeto da presente Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 18 de junho de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.