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LEI Nº 1919, 08 DE MAIO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza abertura de crédito adicional especial para abertura de poços artesianos
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, através da Casa Militar, a importância de Cr$ 2.500.000,00 - Dois
Milhões e quinhentos mil cruzeiros -,que se destinan a abertura de Poços Artezianos em terrenos do Santuário /Nacional de Nossa Senhora Aparecida.
Art 2º - Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a abrir um crédito adicional especial até o valor de Cr$2.000.000,00 - Dois Milhões e quinhentos mil cruzeiros- destinado a
cobrir despesas com a abertura de Poços Artezianos e terá a seguinte classificação :
12 01 4.1.1.0 13 76 418 1 030 Cr$ 2.500.000,00
Art 3º- O crédito autorizado pelo artigo 1º serão coberto com excesso de arrecadação a se verificar -Recursos Financeiros do Governo de Estado, através da Casa Militar.
Art 3º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Afixe-Se
Aparecida , 08 de Maio de 1.980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.