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LEI Nº 1916, 24 DE ABRIL DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza concessão de usode box
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder o uso de um "box" do prédio do Paço Municipal à Telecomunicações de São Paulo Sociedade Anônima-TELESP-
para fins de instalação do Posto Público de Aparecida.
Art 2º- A concessão de uso vigorará pelo prazo de 4 (quatro) anos, a iniciar-se na data da assinatura do contrato e a concessionária pagará, mensalmente, até o dia 10 de cada mês vencido, a quantia equivalente à 3 (três) Unidades Fiscais do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - Anualmente o aluguel previsto no presente artigo será majorado de acordo com o índice de valorização das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. O.R.T.N.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 24 de Abril de 1.980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.