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LEI Nº 1914, 02 DE ABRIL DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a firmar convênio objetivando operacionalização da exposição permanente de Aparecida
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica.o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Agricultura, nos moldes da minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei, objetivando a operacionalização da Exposição Permanente de Aparecida
Art 2º - Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 02 de abril de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.