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LEI Nº 1912, 13 DE MARÇO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Aurtoriza concessão de subvenção ao Aparecida Esporte Clube no valor de Cr$ 100.000,00
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a conceder a subvenção no valor de Cr$ 100.000,00_ cem mil cruzeiros - ao APARECIDA ESPORTE CLUBE, desta cidade
Art 2º - A despesa referida no Artigo 1º desta Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária :
09 07 3.2.3.2 08 46 224 2 003 - Cr$ 100.000,00 -
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 13 de março de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.