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EmentaMajora verba de representação do Presidente do Mobral
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica majorada em 45% - quarenta e cinco por cento - a verba de representação do Presidente do MOBRAL- Movimento Brasileiro do Alfabetização - estipulada pela Lei nº 1.842, de 24 de agosto de 1978. Art 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de verbas próprias do Orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 06 de março de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024