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LEI Nº 1903, 07 DE JANEIRO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede majoração de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais instituída pela Lei n° 1.623/73, de 11 de Dezembro de e modificada pelas Leis números 1.704/75, 1973, 1.975; 1.731/76, de 19 de Junho de de 02 de Junho de 1.976 ; 1.768/767 de 12 de Novembro de 1.976 ; 1.819/771 de 30 de Dezembro de 1.977; e 1.855/78, de 0 de Dezembro de 1.978, passa a vigorar em todas as Referencias com majoração de 60% -SESSN TA POR CENTO- calculado sobre os vencimentos do mês de Dezembro de 1.979.
§ ÚNICO - Os benefícios da presente Lei são extensivos aos aposenta dos e pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art 2º - O Salário Família para os Funcionários Públicos Municipais, regidos pela Lei n° 1.392/701 de 06 de Janeiro de 1.970, será pago a razão de 5% - cinco por cento - do Salário Mínimo de Lei.
Art 3º - Fica estipulada em $ 86200 - oitenta e seis cruzeiros - a remuneração dos professores da Escola Municipal de 2° Grau Professora Virgulina Marcondes de Moura Fazzerit, por aula efetivamente ministrada.
Art 4º - Ás despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento de 1.980.
Art 5º - No que no for contrariada por esta Lei fica mantida em toda sua plenitude a Lei n° 1.623 , de 11 de Dezembro de 1.973.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua uub1icaço7 retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 1.90.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 07 de Janeiro de 1.980
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.