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Atualizado em: 18/01/2022 às 11h17
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LEI Nº 1872, 16 DE ABRIL DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a dar subvenção às entidades que especifica.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a dar, no presente exercícios às entidades abaixo relacionadas as Subvenções constantes do Orçamento Vigente:
E.E.P.G. "Profa. Maria Helena L.C. Barbosa" .............9.000,00
E.E.P.G. "Comendador Salgado" ................................9.000,00
E.E.P.G. "Prefeito Sólon Pereira" ................................9.000,00
E.E.P.G. "Edgard de Souza" ........................................9.000,00
E.E.P.G. "Prof. Murilo do Amaral" ................................9.000,00
E.E.P.G. "Profa. Paulina Cardoso" ...............................9.000,00
E.E.P.G. "Professor Chagas Pereira" ...........................5.000,00
E.E.P.G. "Emergência do Bairro do Machado" .............5.000,00
E.E.P.G. " Isolada do Bairro do Machado" ....................5.000,00
E.E.P.G. Emergência do Bairro do Bonfim ....................4.000,00
E.E.P.G. Emergência do Bairro dos Mottas ...................4.000,00
G.E.S.C. Henrique Geisel (SESI) ...................................5.000,00
G.E.S.C. Professora Maria Conceição Pires do Rio ......9.000,00 
                                                                    Sub Total  100.000,00
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
PRÁGRFO ÚNICO - As despesas com as subvenções dadas às Escolas de Ensino de 12 Grau e Grupos Escolares serão cobertas pela dotação 08 01 3231 08 142 188 200 5.
As despesas Com as Subvenções dadas à Irmandade, ao Abrigo e à Liga serão cobertas pelas dotações 06 01 3231 03 08 021 2 0014.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 16 de abril de 1979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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