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LEI Nº 1784, 09 DE MARÇO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Considera de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola Simão Miné
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - É considerado de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA "IMPÉRIO SIMÃO MINÉ - GRESISM", nos termos da alínea "a" do art. 2] c/c o art. 4º, alínea "j" da Lei Municipal nº 1.694 de 14/0/1975.
PARÁGRAFO ÚNICO: Farão parte integrante da presente Lei os documentos exigidos pelas alíneas "a" e "c" do art. 5º e seu parágrafo único da lei supra mencionada.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 9 de Março de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.