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LEI Nº 1728, 23 DE FEVEREIRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Câmara Municipal de Aparecida a firmar convênio com o Instituo de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço sabe que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Câmara Municipal de Aparecida autorizada a firmar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo ( IPESP) como entidade administradora da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa , nos termos do Art. 5º da Lei Estadual nº 951 , de 14 de janeiro de 1.976.
Art 2º - Câmara Municipal competira a arrecadação, mediante descontos em folha, das contribuições devidas pelos Vereadores e recolhê-las à Carteira de Previdência.
Carteira de Previdência.
Art 3º - O convênio ora autorizado obedecera às disposições contidas na Lei Estadual nº 951, de 14 de janeiro de 1976.
Art 4º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 23 de fevereiro de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.