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LEI Nº 1726, 28 DE JANEIRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a receber em doação, auxílio do Estado, no valor de Cr$ 350.000,00
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Economia e Planejamento , um Auxílio Especial no valor de Cr$ 350,000,00 - trezentos e cinquenta mil cruzeiros .
PARÁGRAFO ÚNICO - O Auxílio Especial, constante do Artigo 1º desta Lei , destina-se a construção de Sanitários Públicos
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de janeiro de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.