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LEI Nº 1725, 28 DE JANEIRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 350.000,00 - trezentos e cinquenta mil reais
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 350.000,00 -trezentos e cinquenta mil cruzeiros - destinado a atender despesas para construção de Sanitários Públicos.
Art 2º- O credito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do Auxilio Especial , na importância de Cr$ 350.000,00 - trezentos e cinquenta mil cruzeiros concedido pelo Governo do Estado de São Paulo , através ,da Secretaria da Economia e Planejamento
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de janeiro de 1,976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.