Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1720, 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de financeiro de 1976
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O Orçamento geral do Município de Aparecida para o Exercício Financeiro de 1976,
Estima a Receita e Fixa a Despesa dos órgãos da Administração Direta em Cr$ 13.763.118,00 - Treze milhões, setecentos e sessenta e três mil, cento e dezoito cruzeiros, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em Cr$ 2.330.000,00 - Dois milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros)
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 , e de acordo com o seguinte desdobramento:
 
 
I – RECEITA DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – RECEITAS CORRENTES Cr$ 12.657.268,00
1.1 Receita Tributária Cr$ 6.569.000,00
Impostos Cr$ 4.440.000,00
Taxas Cr$ 1.429.000,00
Contribuição de Melhorias Cr$ 700.000,00
1.2 Receita Patrimonial Cr$ 384.000,00
1.3 Receita Industrial Cr$ 300.000,00
1.4 Transferências Correntes Cr$ 3.053.268,00
1.5 Receitas Diversas Cr$ 2.351.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.105.850,00
2.3 Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 20.000,00
2.5 Transferências de Capital Cr$ 1.085.850,00
TOTAL Cr$ 13.763.118,00
 
 
 
II – RECEITA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1 – RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.321.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 309.000,00
Total Cr$ 2.630.000,00
Menos transferência do Município Cr$ 300.000,00
TOTAL Cr$ 2.300.000,00
 
 
Art 3º – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA” que apresenta o seguinte desdobramento sintético:
 
I – DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa Cr$ 617.000,00
03 – Administração e Planejamento Cr$ 2.308.500,00
08 – Educação e Cultura Cr$ 2.351.728,00
10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 2.209.200,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 405.000,00
13 – Saúde e Saneamento Cr$ 2.101.000,00
15 – Assistência e Previdência Cr$ 1.103.690,00
16 - Transportes Cr$ 667.000,00
99  - Reserva de Contingência Cr$ 2.000.000,00
TOTAL Cr$ 13.763.118,00
 
II – DESPESA DO SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
03 – Administração e Planejamento Cr$ 1.008.954,00
13 – Saúde e Saneamento Cr$ 1.522.720,00
99 – Reserva de Contingência Cr$ 98.326,00
Total Cr$ 2.630.000,00
Menos transferência do Município Cr$ 300.000,00
TOTAL Cr$ 2.330.000,00
 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - As Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, realizadas com recursos por ele diretamente arrecadados, será discriminados em seu Orçamento próprio, aprovado em conformidade com a legislação vigente, a qual deverá apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Município de Aparecida e conter as discriminações por Funções, Programas, Sub-programas, Projetos e atividades constantes desta Lei.
Art 4º– O Poder Executivo é autorizado a tomar as providencias necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita: bem como regulamentará a utilização de recursos consignados sob Reserva de Contingência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar Operações de Crédito , por antecipação da Receita, até o limite de 25 (vinte e cinco por cento) da receita estimada ( Constituição Federal , artigo 67 )
Art 5º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares , mediante utilização dos recursos adiante indicados , além do valor consignado à Reserva de Contingência e até o limite correspondente a 50 (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei , com as seguintes finalidades:
I - Reforçar dotações , especialmente as relativas a encargos com pessoal e utilizando como recurso preferencialmente, a Reserva de Contingência .
II - Atender a programas financiados à contas de receitas com destinação específica , utilizando, como recurso , o definido no § 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
III - Suprir insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do art. Nº 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art 6º- As despesas que hajam a ser realizadas em virtude de financiamentos obtidos , classificados como ingresso de receita orçamentária , são consideradas autorizadas , até o estrito limite de sua arrecadação , suplementando-se automaticamente as dotações orçamentárias correspondentes
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.976 , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de novembro de 1.975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 1720, 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Código QR
LEI Nº 1720, 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia