Ementa
Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de financeiro de 1976
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O Orçamento geral do Município de Aparecida para o Exercício Financeiro de 1976,
Estima a Receita e Fixa a Despesa dos órgãos da Administração Direta em Cr$
13.763.118,00 - Treze milhões, setecentos e sessenta e três mil, cento e dezoito cruzeiros, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em Cr$ 2.330.000,00 - Dois milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros)
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 , e de acordo com o seguinte desdobramento:
I – RECEITA DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1 – RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 12.657.268,00 |
1.1 Receita Tributária |
Cr$ 6.569.000,00 |
Impostos |
Cr$ 4.440.000,00 |
Taxas |
Cr$ 1.429.000,00 |
Contribuição de Melhorias |
Cr$ 700.000,00 |
1.2 Receita Patrimonial |
Cr$ 384.000,00 |
1.3 Receita Industrial |
Cr$ 300.000,00 |
1.4 Transferências Correntes |
Cr$ 3.053.268,00 |
1.5 Receitas Diversas |
Cr$ 2.351.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 1.105.850,00 |
2.3 Alienação de bens móveis e imóveis |
Cr$ 20.000,00 |
2.5 Transferências de Capital |
Cr$ 1.085.850,00 |
TOTAL |
Cr$ 13.763.118,00 |
II – RECEITA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
1 – RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 2.321.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 309.000,00 |
Total |
Cr$ 2.630.000,00 |
Menos transferência do Município |
Cr$ 300.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 2.300.000,00 |
Art 3º – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA” que apresenta o seguinte desdobramento sintético:
I – DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
01 – Legislativa |
Cr$ 617.000,00 |
03 – Administração e Planejamento |
Cr$ 2.308.500,00 |
08 – Educação e Cultura |
Cr$ 2.351.728,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
Cr$ 2.209.200,00 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 405.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
Cr$ 2.101.000,00 |
15 – Assistência e Previdência |
Cr$ 1.103.690,00 |
16 - Transportes |
Cr$ 667.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
Cr$ 2.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 13.763.118,00 |
II – DESPESA DO SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
03 – Administração e Planejamento |
Cr$ 1.008.954,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
Cr$ 1.522.720,00 |
99 – Reserva de Contingência |
Cr$ 98.326,00 |
Total |
Cr$ 2.630.000,00 |
Menos transferência do Município |
Cr$ 300.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 2.330.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - As Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, realizadas com recursos por ele diretamente arrecadados, será discriminados em seu Orçamento próprio, aprovado em conformidade com a legislação vigente, a qual deverá apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Município de Aparecida e conter as discriminações por Funções, Programas, Sub-programas, Projetos e atividades constantes desta Lei.
Art 4º– O Poder Executivo é autorizado a tomar as providencias necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita: bem como regulamentará a utilização de recursos consignados sob Reserva de Contingência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar Operações de Crédito , por antecipação da Receita, até o limite de 25 (vinte e cinco por cento) da receita estimada ( Constituição Federal , artigo 67 )
Art 5º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares , mediante utilização dos recursos adiante indicados , além do valor consignado à Reserva de Contingência e até o limite correspondente a 50 (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei , com as seguintes finalidades:
I - Reforçar dotações , especialmente as relativas a encargos com pessoal e utilizando como recurso preferencialmente, a Reserva de Contingência .
II - Atender a programas financiados à contas de receitas com destinação específica , utilizando, como recurso , o definido no § 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
III - Suprir insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do art. Nº 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art 6º- As despesas que hajam a ser realizadas em virtude de financiamentos obtidos , classificados como ingresso de receita orçamentária , são consideradas autorizadas , até o estrito limite de sua arrecadação , suplementando-se automaticamente as dotações orçamentárias correspondentes
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.976 , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de novembro de 1.975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL