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LEI Nº 1719, 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o Sistema Especial de atualização monetária em substituição à correção pelo salário-mínimo
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica fixado, para o exercício de 1.976 e para efeito de atualização dos Tributos Municipais que adota o Salário-Mínimo como base de cálculo , o coeficiente de reajuste de 1,33 -Hum virgula trinta e três - aplicável sobre os valores -padrão vigentes em 1º de maio de 1.974, sendo de Cr$ 501,00 -quinhentos e um cruzeiros - o valor de referência estabelecido para o Município de Aparecida.
Art 2º- O coeficiente fixado no artigo anterior aplica-se , inclusive, as penas pecuniárias previstas em lei.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 20 de novembro de 1.975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.