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LEI Nº 1718, 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por sua secretaria de esportes e turismo, visando a complementação de obras esportivas em terreno de propriedade do Estado situado neste município
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo , visando à complementação de obras esportivas em terreno de propriedade da Fazenda do Estado , situado neste Município , arcando a Secretaria com a importância até de Cr$ 500.000,00 -quinhentos mil cruzeiros - para o fim colimado, cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas, unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementa-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto , obedecidos os requisitos legais exigiveis para a efetuação de despesas públicas.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de novembro de 1.975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.