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LEI Nº 1717, 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Oficializa a Festa de São Benedito
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica oficializada a FESTA DE SÃO BENEDITO, neste Município, cuja comemoração é feita anualmente a cada segunda SEGUNDA-FEIRA após o domingo de Páscoa , conforme previsto no Decreto nº 1.010/75 , de 17 de março de 1.975
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de novembro de 1.975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.