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LEI Nº 1714, 05 DE SETEMBRO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a receber faixa de terreno em doação para a abertura de rua
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara :Municipal decreta o eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação, uma área de terreno no bairro de Santa Rita, pertencente Rosa Trabulsi, medindo 559 m² - quinhentos cinquenta e nove metros quadrados - com as seguintes características: mede para a rua Santa Rita, 10,00 m -dez metros - de frente, por igual largura para a face que confronta com a Avenida Getúlio Vargas; confinando do lado direito, com terras da doadora, onde mede 56,80 m - cinquenta e seis metros e oitenta centímetros - e do lado esquerdo, 55,00 m² -cinquenta e cinco metros - onde também divide com terrenos da doadora, tudo de acordo com a planta que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação :
500 3.1.4.0 05 Encargos Diversos
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de setembro de 1.975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.