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LEI Nº 1713, 25 DE AGOSTO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Majora a anuidade escolar do Coteca e preço por aulas de seus professores em 30%
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Art 1º - Ficam majoradas em 30% (trinta por cento) as anuidades cobradas pelo COTECA - Colégio Técnico Comercial de Aparecida- consoante autorização do Egrégio Conselho Federal de Educação.
Art 2º- Os professores do Colégio Técnico Comercial de Aparecida, receberão o preço por aula, efetivamente ministrada, majorado em 30% (trinta por cento)
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 25 de agosto de 1.975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.