Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1711, 15 DE AGOSTO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a transferência do acervo do serviço do Serviço Municipal de Telefones Automáticos e dá outras providências
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º -Fica o Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a transferir para a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-. TELESP - todo acervo físico, direitos e obrigações do Serviço Municipal. de Telefones Automáticos - SMTA- de Aparecida, criado pela lei nº 1.173, de 30 de dezembro de 1965.
Art 2º- 0 acervo do SMTA será objeto de avaliação físico- contábil, a ser procedido por Comissão de peritos designados pela Telecomunicações de São Paulo S/A, cujo resultado apurado em 90 - noventa dias , no máximo, a contar da data da publicação desta Lei, consubstanciada em laudo da avaliação, será submetida à aprovação do Prefeito Municipal de Aparecida
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Procedido o levantamento físico dos bens componentes do acervo, será procedida a determinação dos seus respectivos valores, mediante avaliação dos registros contábeis, levando-se em consideração as correções e depreciações aplicáveis na forma da legislação em geral, e , em especial, das normas específicas do Ministério das Comunicações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será procedida a apuração de todas as obrigações a qualquer título contraídas pelo SMTA, incluindo-se entre estas o valor do passivo trabalhista, sendo no laudo de avaliação detalhadas as que serão transferidas para responsabilidade da Telecomunicações de São Paulo S/A.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os trabalhos de levantamento e laudo de avaliação terão a participação efetiva de um perito indicado pelo Prefeito Municipal de Aparecida
Art 3º - Fica autorizado o Executivo a conferir como subscrição de aumento de capital social da Telecomunicações de São Paulo S/A, o valor do património líquido apurado pelo laudo
de avaliação aprovado na forma do disposto nesta lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO :- Pelo valor subscrito, a Telecomunicações de São Paulo S/A emitirá ações ordinárias que serão entregues ao valor nominal de Cr$ 1,00 -um cruzeiro - cada uma.
PARÁGRAFO SEGUNDO :- As ações resultantes da subscrição autorizada nesta lei serão emitidas em nome dos usuários do Serviço, conforme relação fornecida à TELESP pela Prefeitura.
PARÁGRAFO TERCEIRO :- A quantidade de ações resultantes da subscrição será dividida equitativamente entre os atuais usuários, cujo direito de uso do telefone haja sido adquirido mediante jóia de instalação
Art 4º -Aos usuários ficam assegurados os direito de uso e de transferência de responsabilidade de assinaturas, desvinculados das ações a serem recebidas da TELESP
Art 5º - A TELESP se obriga a efetuar ampliações do sistema telefônico local, de modo a manter satisfeita a demanda, de acordo com as metas estabelecidas pelo Governo Federal.
Art 6º - À TELESP incumbirão todas as providencias para a construção da Central Telefônica.
Art 7º - Aprovado o levantamento pelo Prefeito Municipal, as partes outorgarão escritura pública da transferência
Art 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 15 de agosto de 1975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 1711, 15 DE AGOSTO DE 1975
Código QR
LEI Nº 1711, 15 DE AGOSTO DE 1975
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia