Acesse na íntegra
LEI Nº 1705, 08 DE JULHO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a receber em doação bens e serviços para obras de pavimentação de vias públicas municipais
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica, o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, da SERVENG_CIVIL S/A - Empresas Associadas de Engenharia bens e serviços, para obras de Pavimentação e
e concreto asfáltico das seguintes vias públicas do Município:
1 - Trecho da Praça de Ponte Alta ate' o 1º pontilhão da Avenida Solon Pereira (caminho do Putim);
2 - Trecho: Avenida Dr. Julio Prestes- Rua Benedito Macedo e Rua José Macedo Costa;
3 - Trecho: das imediações da Praça de Santa Rita até proximidades do "Trevo" da Via Dutra
4 - Rua Manoel Lourenço Barbosa, no Bairro de Ponte Alta.
Art 2º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dlsposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 08 de julho de 1975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.